A Tecnologia de Aplicação em Baixo Volume Oleoso - BVO®
Essa tecnologia baseia-se nos seguintes princípios:
º Aplicação de defensivos com volumes de 5 a 10 litros por hectare.
º Neblina homogênea e com tamanho de gota controlado (entre 80 e 150 micrometros).
º Óleo de soja degomado como veículo do princípio ativo.
º Água para completar o volume de aplicação mais eficiente para um determinado tratamento.
º Mistura orientada do óleo emulsificante defensivos e água, com agitação intensa e contínua produzindo emulsão invertida estável e com baixo índice de evaporação.
As principais diferenças entre as aplicações convencionais e as aplicações em BVO® podem ser apreciadas nas fotos dos depósitos obtidos com essa tecnologia. Os resultados biológicos são iguais ou superiores aos resultados obtidos com as aplicações convencionais em altos volumes.
Para a implementação dessa técnica no Brasil havia necessidade de desenvolver um equipamento rotativo adequado e de baixo custo, bem como os equipamentos e procedimentos de formulação dos defensivos com os óleos vegetais nas pistas.
Desde 1998 o CBB desenvolve para as aplicações aéreas em BVO® o Atomizador Rotativo de Disco turboaeroâ. Já está em produção o Modelo TA-88C com hélice de passo ajustável para variação do diâmetro das gotas das neblinas produzidas. Esse modelo será comercializado na safra de 2004/2005 e pode aplicar até 20 litros de caldas por hectare, com neblinas de DMV até 200 micrometros menos susceptíveis às derivas.

Os Atomizadores Rotativos de Disco (ARD) podem produzir até 90% do volume do líquido pulverizado, em gotas de maior eficiência biológica, contra 70% dos Atomizadores Rotativos de Tela e 44% dos Bicos Hidráulicos.
Esses equipamentos de excelente desempenho e baixo custo são ideais para aplicações em Ultra Baixos Volumes - UBV (1 a 5 litros/hectare) e Baixo Volume Oleoso - BVO® (5 a 10 litros/hectare), com o uso de veículos oleosos.
Apesar do turboaero® ser um equipamento de alta eficiência, confiabilidade e baixo custo o seu preço é de apenas 20% do similar estrangeiro importado.
APLICAÇÃO CONVENCIONAL

APLICAÇÃO EM

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